segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

E ESCRAVIDÃO TAMBÉM EXISTE EM SÃO PAULO !!

Fazenda de um milhão de pés de laranja usava cooperativa ilegal de mão de obra

Diligência realizada nesta sexta-feira na Fazenda Santa Brígida, em Bariri (SP), pelo procurador Luis Henrique Rafael, do Ofício de Bauru do Ministério Público do Trabalho, flagrou seis turmas de trabalhadores rurais atuando em condições degradantes na colheita de laranjas.
Os trabalhadores não tinham registro em Carteira de Trabalho (CTPS), não usavam equipamentos de proteção, não havia banheiros, mesas, cadeiras e marmitas térmicas, e nem reservatório de água potável. O transporte era feito em ônibus em condições precárias, sem tacógrafo, e transportavam ferramentas e escadas nos corredores.
Havia cerca de 180 trabalhadores na fazenda, sendo pelo menos 15 menores de 18 anos, com idades entre 14 e 17 anos. A fazenda Santa Brígida possui cerca de 800 alqueires e cerca de 1 milhão de pés de laranja. É fornecedora de laranja para a indústria de sucos CUTRALE há mais de 20 anos. No local também foi constatado o fornecimento de mão de obra de colhedores através de uma falsa cooperativa, denominada Coopersol, de Araraquara, entidade que já foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2000 (ação civil pública), foi condenada a não fazer intermediação ilegal de mão de obra, mas foi interposto um recurso que atualmente se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Ministério Público, através do procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, realizou a diligência em companhia do diretor da Federação dos Empregados e Assalariados Rurais de São Paulo (Feraesp), Pedro Casturino dos Santos, autor da denúncia. Os responsáveis pela fazenda serão convocados pelo MPT para ajustar sua conduta à legislação trabalhista e de segurança no trabalho, bem como para abolir o trabalho de crianças e adolescentes.
Caso não seja firmado um Termo de Compromisso, o MP do Trabalho ajuizará ação civil pública com pedido de multa diária pelo descumprimento da lei, bem como indenização reparatória dos danos causados aos trabalhadores.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15) (Campinas/SP)

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