segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

QUE BRASIL É ESTE ???????? 5877 TRABALHADORES LIBERTADOS (é isto mesmo, libertados!!!!)

Grupo Móvel bate recorde de operações em 2007 e liberta 5,8 mil trabalhadores

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, libertou no ano passado 5.877 pessoas que trabalhavam em condições análogas à de escravos.

Em um total recorde de 110 operações, os integrantes dos grupos móveis percorreram 197 propriedades rurais em todo o território nacional, formalizando também o vínculo de outros 3.497 empregados sem carteira assinada, principalmente em Estados com alto índice de denúncias, como Pará, Maranhão e Tocantins.

Criado com o objetivo de erradicar a exploração do trabalho análogo ao escravo no Brasil, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego vem intensificando suas ações desde 2003, quando o governo instituiu o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

A ação do grupo começou em 1995, com apenas uma equipe que realizou 11 operações naquele ano. Hoje são oito equipes, compostas por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal. Em situações específicas, representantes do Incra, do Ibama e da Procuradoria da República também participam das ações.

A maior parte dos casos chega aos grupos por meio de denúncias feitas às Superintendências Regionais do Trabalho (as antigas DRTs), ao Ministério Público do Trabalho, à Comissão Pastoral da Terra, à Polícia Federal, aos sindicatos e cooperativas de trabalhadores. De 1995 a 2007, os grupos libertaram 27.645 trabalhadores.

Além disso, 27.101 empregados tiveram suas carteiras de trabalho assinadas sob força da ação fiscal. As ações resultaram ainda no pagamento de mais de R$ 38 milhões em indenizações, num total de 621 ações realizadas e mais de 18 mil autos de infração lavrados.

Lista Suja
Em 2004 foi criado pelo governo o cadastro dos empregadores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravo. O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo gerado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa.
A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.
Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entram para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil", que serve de alerta às indústrias, ao varejo e aos exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.

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